Acesso e inclusão: conheça 12 direitos das pessoas com autismo

Postado em Artigos no dia 31/08/2021

Por Ana Ariel de Camargo e Oliveira Campos, advogada da área de Direito do Consumidor do escritório Machado Franceschetti Advogados Associados (MFAA)

No dia 8 de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após diversas ações movidas em vários Estados, derrubou, em todo o Brasil, o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de terapia para indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma vez que a quantidade assegurada pelas antigas normas da reguladora, na maioria dos casos, era insuficiente para o tratamento completo. Para que o portador desta condição neurodiversa consiga levar uma vida digna e de qualidade, de suma relevância que possa receber intervenções multidisciplinares, com acompanhamento profissional, sobretudo, nas áreas cognitiva, de linguagem e psicomotricidade. Além disso, em algumas situações, também se faz necessário o auxílio de um educador especializado, recursos estes que devem ser realizados de maneira contínua e, portanto, tornam-se extremamente onerosos para aqueles que deles precisam gozar. Desse modo, tal conquista é um avanço essencial para o desenvolvimento e inclusão social dos autistas. Pegando carona neste tema tão debatido atualmente, elencamos outros direitos garantidos a todas as pessoas diagnosticadas com TEA:

1. Estatuto da Pessoa com Deficiência: De acordo com a Lei n.º 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os autistas são considerados pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais. Tal determinação é imprescindível para a garantia de diversos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

2. Benefício de Prestação Continuada: Pessoas diagnosticadas com TEA, com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo per capita, podem receber o Benefício de Prestação Continuada, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), que concede um benefício mensal no valor de um salário mínimo.

3. Desconto de 80% para passagem aérea dos acompanhantes: De acordo com a Resolução n.º 009/2007, da Agência Nacional De Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas devem oferecer o desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) nas passagens para acompanhantes de pessoas autistas que necessitem de um assistente pessoal. O pedido é realizado administrativamente, com o preenchimento de requerimento disponibilizado na internet. Esse direito independe do motivo da viagem, da renda ou idade da pessoa com o transtorno.

4. Professor Auxiliar: Em cumprimento ao Princípio da Integralidade, disposto na Constituição Federal Brasileira, bem como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, todas as pessoas com TEA têm direito a um profissional auxiliar durante todo o período de ensino (em qualquer fase ou idade), que será responsável por ajudar seu desenvolvimento, aprendizado e inclusão. Importante observar queas instituições de ensino, públicas ou privadas,são responsáveis pelo pagamento desse profissional e não podem recusar a matrícula ou mesmo cobrar despesas extras desses alunos.

5. Redução da carga horária dos funcionários públicos federais: A Lei 13.370/2016 permite aos servidores públicos federais que possuem cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência, a redução do horário de trabalho,sem a diminuição proporcional dos vencimentos ou mesmo a necessidade de compensação. Embora trate-se de um benefício para funcionários federais, alguns Estados e Municípios brasileiros estipularam leis próprias que também garantem este direito para seus servidores.

6. Compra de veículos com isenção: Assim como muitos portadores de deficiência física, pessoas diagnosticadas com autismo também podem adquirir veículos com isenção de impostos (como IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou IOF - Imposto sobre Operações Financeiras).

7. Isenção do Rodízio Municipal e Vaga especial: A Cidade de São Paulo possui isenção do rodízio municipal de veículos para pessoas com TEA. Como o cadastro é facultativo, é possível que o indivíduo que se enquadra nas regras de isenção, mas não tenha solicitado a inscrição, recorra da autuação junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento. No mesmo site, também é possível requerer o cartão para a utilização de vaga especial de estacionamento.

8. Desobrigação do Uso de Máscaras: Conforme a Lei nº 14.019/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, pessoas com autismo não são obrigadas a usá-las. Importante ressaltar que, para isso, é necessária uma declaração médica esclarecendo que, diante da condição e especificidades do transtorno, entre eles a hipersensibilidade, não é possível o uso adequado da máscara.

9. TEA e os Planos de Saúde: Caso o plano de saúde não possua profissional especializado para a prestação do tratamento prescrito, será obrigado ao reembolso integral da consulta ou sessão de terapia. Além disso, as operadoras não podem cobrar uma mensalidade superior ou estipular um prazo de carência maior nesses casos, pois o autismo não é uma doença pré-existente, mas sim um transtorno.

10. Meia entrada para a pessoa e seu acompanhante: A Lei garante que pessoas deficientes e seus acompanhantes têm direito a pagar meia entrada para eventos artístico-culturais e esportivos (como jogos, cinemas, parques, museus, etc.). Observa-se que o benefício para o acompanhante independe seo indivíduo precisa ou não de auxílio de um terceiro para realizar qualquer atividade.

11. Atendimento Prioritário: Conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, pessoas diagnosticadas com autismo possuem prioridade no atendimento em repartições públicas e privadas. Trata-se de um direito essencial, uma vez que, em diversos casos, o indivíduo possui hipersensibilidade e a permanência em locais públicos lhe causa extremo desconforto.

12. Saque do FGTS para custear as terapias: Embora não seja um consenso, recentemente, inúmeras decisões de nossos Tribunais superiores foram favoráveis ao levantamento do saldo de FGTS de trabalhadores que possuem dependentes com autismo, considerando a gravidade da doença e o alto custo com as terapias. Assim, os interessados devem procurar um advogado de confiança para analisar a possibilidade de pedir a liberação desses valores em juízo.