
Combate à Discriminação Racial
O racismo é um problema sério e atual. Não podemos ter uma sociedade justa e igualitária sem enfrentarmos essa questão que acentua as desigualdades em nosso país e muitas vezes acaba gerando consequências violentas. Por isto, a luta contra o racismo é tão importante para a democracia brasileira.
Neste sentido, faz-se relevante a plena consciência de que referida conduta deve ser cotidianamente reprimida! Anualmente, em 21 de março, contudo, celebra-se o Dia Internacional contra a Discriminação Racial.
Essa data foi instituída pela ONU para lembrar o massacre que matou 69 pessoas e feriu outras 186, no ano de 1960, em Joanesburgo, África do Sul. Quando 20.000 pessoas protestavam contra a Lei do Passe (que obrigava a população negra a portar um cartão contendo os locais onde podiam circular) e, mesmo sendo uma manifestação pacífica, a polícia do regime de apartheid abriu fogo sobre a multidão desarmada.
No Brasil, a luta contra a discriminação racial só começou a se intensificar após o advento da Constituição Federal de 1988, que reprime essa prática em nossa sociedade, tornando-a crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
É celebrado em nosso país o dia 20 de novembro como sendo o Dia Nacional da Consciência Negra, dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. Essa data foi escolhida por coincidir com o dia atribuído à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, um dos maiores líderes negros do Brasil que lutou pela libertação do povo contra o sistema escravista.
A Lei nº 7.716/1989 foi elaborada para a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ficou conhecida como Lei do Racismo, mas em 13 de maio de 1997, a lei nº. 9.459 acrescentou-lhe os termos “etnia”, “religião” e “procedência nacional”, e ampliou sua proteção para outros tipos de intolerância. Suas penas podem atingir 5 anos de reclusão e variam de acordo com o tipo de conduta.
De acordo com a lei de 1997, ainda, foi incluído o § 3° ao artigo 140 do Código Penal, qualificando a injúria para a modalidade conhecida por injúria racial (ainda que atualmente inclua outras espécies, como a praticada contra idosos, por exemplo). Assim sendo, sua pena base que na injúria simples é de detenção de um a seis meses ou multa, passa a ser de reclusão de um a três anos e multa em caso de injúria racial.
Muitas pessoas que não têm coragem de manifestar seus pensamentos racistas pessoalmente, escondem-se por trás da internet, especialmente das redes sociais, para disseminar o ódio racial e a intolerância, até mesmo criando perfis falsos, certos de que ficarão impunes de suas condutas criminosas.
Contudo, a história vem nos mostrando diversos exemplos de condenação por crimes resultantes de preconceitos de raça e cor, as quais se fazem possíveis graças às ferramentas tecnológicas utilizadas para a investigação dos conhecidos crimes digitais. Por todas estas razões, devemos sempre nos recordar da luta contra a discriminação racial e reafirmar todas as nossas ações para alcançarmos o fim das injustiças e desigualdades sociais!
Por Bárbara Machado Franceschetti - OAB/SP n.º 197.022