COVID É EXCLUÍDO DO ROL DE DOENÇAS OCUPACIONAIS

Postado em Noticias no dia 11/11/2020

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Com base na Portaria n.º 2.345/20, do Ministério da Saúde, publicada no dia 02/09/20 no Diário Oficial da União, a Covid-19 foi excluída do rol de doenças ocupacionais.

Com isto, os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias em razão do acometimento pela referida doença, deixam de ter direito a estabilidade de um ano e ao FGTS durante o tempo de licença.

As empresas, que antes estavam sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares fossem atingidos pelas formas mais graves da doença, também ficam liberadas dessa obrigação.

Tal exclusão também dificulta que, na prática, o INSS conceda, de forma voluntária, benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário em casos de contaminação pelo vírus. Nessa situação, os beneficiários, provavelmente, terão que recorrer ao Judiciário para que tal direito lhes seja garantido.

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Por Karina Esteves Nery Pigatti da Silva – OAB/SP 185.663