DIA DA JUSTIÇA

Postado em Artigos no dia 08/12/2020

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No Brasil, desde 1951, o Dia da Justiça é anualmente comemorado em 8 de dezembro. Nesta data, homenageia-se o Poder Judiciário brasileiro e, indistintamente, todos os profissionais responsáveis por viabilizar a aplicação equânime da justiça.

O art. 2.º da Constituição Federal de 1988, dispõe que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A estrutura do Poder Judiciário está prevista no artigo 92 da Constituição Federal.

A função do Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.

Essencialmente, nesta data, comemora-se a Justiça como instituição, cuja função de estado é a de dar a cada um o que é seu. Ou seja, a festa é do Poder Judiciário, como instrumento de aplicação da justiça, de solução de conflitos e da busca da pacificação social.

A pergunta que nos vem neste dia é se há o que comemorar?

Certamente, sim!

Muito embora, poucas vezes na história recente do nosso país, o Judiciário tenha sido tão reiteradamente contestado por sua atuação e suas decisões - seja por agentes políticos, seja pela população em geral -, é solar que o acirramento das críticas é muito mais fruto do grande embate e polarização políticos vividos, do que do resultado da atuação do Poder Judiciário. No entanto, é inegável o avanço nas medidas internas para a elevação da atuação do Judiciário, é irrefutável que o acesso à jurisdição vem sendo viabilizado, que a chegada da era do processo eletrônico, fruto da informatização, facilitou o trabalho dos servidores e dos advogados; que o treinamento de pessoal para enfrentar essa nova e inevitável realidade tem agilizado os serviços e o trâmite processual; que, especialmente neste ano de pandemia, há de ser enaltecida a criatividade dos servidores na busca de uma solução para que os serviços não cessassem; e, dentre outras medidas positivas, que o estabelecimento de metas de produtividade é um incentivo ao trabalho dos funcionários e um canal mais célere à solução da lide. Não se pode ignorar a importância da implementação, no ano de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, instituição pública criada com o objetivo de melhorar a atuação administrativa e financeira do judiciário brasileiro, além de controlar o cumprimento dos deveres por parte dos juízes, tudo isso buscando melhorar a atuação desse Poder, de modo que ele possa atender às necessidades dos cidadãos no país.

Se por um lado é certo que muitos avanços foram atingidos, não se há de ignorar que ainda são muitos e graves os entraves que necessitam ser combatidos pelo Judiciário brasileiro. Contudo, nesse ponto, crucial que se destaque o papel da sociedade organizada para cobrar resultados, mas, sobretudo, sugerir boas práticas ao Poder Judiciário e aos órgãos essenciais à Justiça. Excepcionados os casos isolados de maus juízes e servidores, de merecimento que seja reconhecida a intelectualidade jurídica e a capacidade técnica de nossos magistrados e funcionários, que, no entanto, ainda padecem da falta de traquejo em gestão e planejamento.

Feitas essas breves considerações, de relevo que se destaque o papel do Poder Judiciário além de distribuidor da solução de conflitos e da pacificação social, mas, sobretudo, de guardião das leis, da Constituição Federal e garantidor das instituições democráticas e do Estado Democrático de Direito.

Por Vera Lucia Machado Franceschetti – OAB/SP 86.633