
O Dia Internacional do Idoso, comemorado anualmente em 1º de outubro, foi instituído em 1991 pela ONU com o objetivo de sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população mais idosa.
No Brasil, até 2006 era comemorado no dia 27 de setembro. No entanto, em 28 de dezembro de 2006, com a intenção de fazer coincidir a data comemorativa com o dia da aprovação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), o Congresso Nacional criou e aprovou a Lei 11.433, transferindo o Dia do Idoso, definitivamente, para 1º de outubro. Relevante lembrar que desde 4 de janeiro de 1994, o Brasil dispõe da Lei 8.842, que criou o Conselho Nacional do Idoso e definiu algumas diretrizes sobre a política nacional do idoso.
Conforme definido pela OMS, idoso é todo indivíduo com 60 anos ou mais. O relatório elaborado pela ONG HelpAge aponta que 12,3% da população mundial tem, hoje, mais de 60 anos, o que corresponde a 901 milhões de pessoas; e a projeção é que chegue a 2 bilhões até 2050.
Já conforme levantamento divulgado pelo (IBGE), no ano de 2018 o Brasil tinha mais de 28 milhões de pessoas nessa faixa etária, número que representa 13% da população do país. Ainda, segundo a Projeção da População realizada pelo mesmo Instituto, esse percentual tende a dobrar nas próximas décadas.
Todos esses dados justificam a importância de que se continue estudando o processo de envelhecimento da população mundial e que os órgãos internacionais e os países aprovem leis prevendo políticas públicas que garantam os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, exatamente conforme dispõe o artigo 1º da lei que trata da política nacional do idoso no Brasil.
A média de expectativa de vida de uma pessoa hoje no mundo é de 71 anos. No Brasil, essa média é de 75 anos. A realidade é que quanto mais desenvolvido um país, quanto mais elevado o seu IDH (índice de desenvolvimento humano), mais alta a média de vida de sua população. O IDH é uma ferramenta utilizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para avaliar todas as nações que são membros da ONU. Para esse fim, são considerados, dentre outros, aspectos como educação, renda e saúde. No Brasil, as cidades com melhor qualidade de vida se encontram nas regiões sul e sudeste.
Segundo a OMS, a alta expectativa de vida de uma população deve ser celebrada, pois, nos países desenvolvidos, os idosos permanecem ativos nas frentes de trabalho, além de contribuírem para a sociedade com sua sabedoria acumulada com as experiências da vida e no voluntariado.
No entanto, o envelhecimento da população exige políticas públicas específicas que direcionem os cuidados com a saúde do idoso, com o aperfeiçoamento dos profissionais das áreas médica e correlatas, programas de prevenção e gerenciamento das doenças crônicas associadas à idade. Necessários, também, programas sociais de integração do idoso na sociedade.
Nossa maior conquista na área foi o Estatuto do Idoso, que veio para regular os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e do Poder Público.
Dentre os direitos dos idosos garantidos pelo Estatuto, estão: a) isenção de IPTU para pessoas com mais de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentados e com renda de até 2 salários mínimos; b) no caso de não ter condições de se sustentar, receber, do filho que escolher, pensão alimentícia (art. 12); c) receber gratuitamente do Poder Público medicamentos, especialmente os de uso contínuo, próteses, órteses e outros recursos necessários a tratamento e ou reabilitação de sua saúde; d) atendimento preferencial no SUS; e) transporte público gratuito a partir dos 65 anos (o Estatuto deixa a critério das administrações públicas a concessão desse benefício a partir dos 60 anos); f) vagas exclusivas; g) prioridade na tramitação dos processos judiciais, etc.
Importante que se tenha à mão a informação sobre alguns Órgãos de Defesa dos Idosos: a) Disque 100 – Disque Denúncia de desrespeito ao idoso; b) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); c) Delegacia de Idosos; d) Promotoria de Idosos; e) Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso.
Concluindo, e o mais importante, cumpre à sociedade educar seus membros para respeitar, admirar, integrar, proteger e zelar pelo bem estar do idoso, agindo dentro desses princípios e denunciando quem os contrariem.
Por Vera Lucia Machado Franceschetti – OAB/SP 86.633