MARCO INICIAL DA LICENÇA MATERNIDADE

Postado em Artigos no dia 26/10/2022

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ATENÇÃO EMPREGADAS GESTANTES E PARTURIENTES!

STF decide sobre o marco inicial da Licença Maternidade.

Na última sexta feira (21/10), por unanimidade, o Superior Tribunal Federal julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 e decidiu que o marco inicial da licença maternidade é a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O Ministro Relator Edson Fachin, relator do caso, justificou em seu voto que uma interpretação literal e restritiva dos artigos 392 da CLT e 71 da Lei 8.213/90, traria prejuízos à convivência fora do ambiente hospitalar entre a mãe e o recém-nascido, em especial os prematuros que, embora demandem mais atenção ao terem alta, teriam esse período encurtado, já que o tempo de permanência no hospital seria descontado da licença, situação que, ao seu ver, seria incompatível com a proteção à maternidade e à infância e violaria dispositivos constitucionais, além de tratados e convenções assinadas pelo Brasil. Para o ministro, esse novo marco legal que particulariza as preocupações concernentes à alta hospitalar responsável, ao estado puerperal, à amamentação, ao desenvolvimento infantil, à criação de vínculos afetivos, evidencia a proteção qualificada da primeira infância e, em especial, do período gestacional e pós-natal. O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para consultar a integra do voto, acesse o link: https://static.poder360.com.br/2020/03/licenca-maternidade-comeca-contar-alta1.pdf