Nova lei visa proteger entregadores por aplicativo

Postado em Artigos no dia 07/01/2022

Foi publicada dia 6 de janeiro a Lei 14.297/2022, que estabelece medidas de proteção aos entregadores que prestam serviços por intermédio de empresas de aplicativos de entregas. As medidas devem ser asseguradas até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Pandemia de Coronavírus.

Veja a seguir os principais destaques da nova legislação:

  • A empresa deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte;
  • A empresa deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus, comprovada por teste RT-PRC ou laudo médico, assistência financeira pelo período de 15 dias, que pode ser prorrogado por mais 2 períodos. A assistência financeira devida será calculada de acordo com a média dos 3 últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador;
  • Caberá à empresa de aplicativo de entrega disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas;
  • A empresa fornecedora do produto ou do serviço, deverá permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento, bem como lhe garantir acesso a água potável;
  • Do contrato ou do termo de registro celebrado entre a empresa e o entregador, deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica, sendo que a aplicação da penalidade de exclusão deve ser precedida de comunicação prévia, com antecedência mínima de 3 dias úteis, além de devidamente fundamentada; Importante se faz por fim destacar, que o descumprimento das determinações legais pela empresa de aplicativo de entrega ou pela empresa que utiliza serviços de entrega, pode implicar em advertência e/ou no pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência.

A íntegra da Legislação pode ser consultada no link: https://static.poder360.com.br/2022/01/DOU-lei-protecao-entregadores-app-6-jan-2022.pdf