O Golpe do Delivery

Postado em Artigos no dia 20/06/2022

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CUIDADO! Você conhece o “Golpe do Delivery”?

Por Ana Ariel de Camargo e Oliveira Campos, advogada do escritório “Machado Franceschetti Advogados Associados”

Nos últimos anos, principalmente com a pandemia do coronavírus, a utilização dos serviços de entrega de alimentos mediante plataformas digitais (Ifood, Rappi, Uber Eats, entre outros) cresceu exponencialmente devido à praticidade na compra. Contudo, essa comodidade também trouxe alguns riscos para os consumidores. Entre eles, destaca-se a fraude conhecida como “Golpe do Delivery”, que tem feito, diariamente, diversas vítimas.

Como ocorre a fraude? Apesar de existirem algumas variações, geralmente o crime segue o mesmo método: o criminoso entra em contato com o comprador por telefone, se identificando como funcionário do estabelecimento no qual o pedido foi realizado (no início da ligação, costumam reproduzir a gravação da plataforma digital), informando que houve um problema com a entrega e que a solicitação foi cancelada no aplicativo, mas que o restaurante enviará outro entregador. Com a entrega do pedido, o motoboy solicita que o cliente faça o pagamento pessoalmente, uma vez que o realizado pela plataforma foi estornado. Neste momento, podem ocorrer duas situações: a) a tela da máquina estar quebrada, impossibilitando que o consumidor verifique o valor da compra, ou b) o visor apresentar o valor esperado da compra, mas o montante real da transação ser muito superior ao exibido, uma vez que os criminosos fraudaram o equipamento. Pode ocorrer, ainda, da máquina apresentar a mensagem de “transação não autorizada”, induzindo o cliente a passar novamente o mesmo cartão ou tentar com um diferente, aumentando, assim, seu prejuízo.

Fui vítima de fraude. E agora? Felizmente, na maioria dos casos, existem algumas maneiras de reaver o prejuízo! Ao descobrir a fraude, é importante que a vítima registre um Boletim de Ocorrência e rapidamente entre em contato com o banco do cartão utilizado, bem como com a plataforma em que a compra foi realizada, informando o ocorrido e solicitando providências.

Medida judicial Caso o problema não seja resolvido pelas empresas, o cliente deve procurar os órgãos de proteção ao consumidor (PROCON e consumidor.gov) e consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor, para, se necessário, ingressar com uma ação judicial e ter restituído o valor desembolsado, bem como eventualmente pleitear uma indenização por danos morais. Importante ressaltar que a relação entre o cliente e a plataforma digital de entrega segue o Código de Defesa do Consumidor, trazendo algumas proteções ao comprador, como inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva do fornecedor, hipótese em que a responsabilidade civil independe de culpa ou dolo do agente causador do dano (plataforma digital).