Por Ana Ariel de Camargo e Oliveira Campos, advogada da área de Direito do Consumidor do escritório Machado Franceschetti Advogados Associados (MFAA).
Com o aumento significativo dos casos de Covid-19 nas últimas semanas, diversos voos e eventos (shows, apresentações, peças de teatro, entre outros) foram cancelados ou adiados.
Em 2020 e 2021, diversas leis foram criadas tentando atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e de cultura.
Contudo, tais medidas foram provisórias e, a partir do dia 1º de janeiro, voltaram a vigorar as regras anteriores à crise sanitária. Assim, quais são os direitos dos consumidores nesses casos?
1. Eventos
Caso o evento para qual o consumidor comprou o ingressotenha sido cancelado,poderá ser solicitado o reembolso integral da compra em até 30 dias, contados do anúncio da empresa responsável, que deve informar de forma clara os canais de atendimento para pedidos de restituição ou de remarcação da entrada.
Vale ressaltar que a devolução deve ocorrer da mesma forma da compra, isto é, caso o ingresso tenha sido adquirido no cartão de crédito, o valor será estornado na fatura, enquanto compras realizadas no débito ou transferência, devem ser devolvidas em conta corrente.
Tais regras também se aplicam para os casos de adiamento, uma vez que o consumidor não é obrigado a estar disponível em nova data.
2. Passagens aéreas:
Já para passagens aéreas, a partir de 1º de janeiro de 2022, as regras aplicadas voltam a ser com base na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Dessa forma, caso a empresa cancele o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reembolso integral do valor pago, reacomodação ou execução por outras modalidades. Entretanto, se a desistência for do passageiro, podem ser cobradas as multas previstas no contrato.
Nas duas hipóteses, a empresa tem 7 (sete) dias para fazer o reembolso, contados a partir da solicitação do consumidor.
Além disso, o passageiro, caso queira, pode aceitar o reembolso em crédito, sendo que questões quanto a valores e prazo de validade deverão ser negociadas entre ele e a companhia aérea.
Assim, seja pelo cancelamento de um evento ou voo, caso os problemas persistam, o consumidor lesado poderá realizar reclamação junto ao PROCON ou mesmo acionar as empresas através do site "www.consumidor.gov.br”, além de procurar um advogado especialista em direito do consumidor.