
A campanha “Outubro Rosa” é dedicada à conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Segundo o INCA (Instituto Nacional do Câncer), são estimados mais de 66 mil novos casos, com quase 18 mil mortes, por ano.
Quando diagnosticada a doença, um dos tratamentos utilizados é a cirurgia para retirada total ou a parcial da mama (mastectomia), acarretando, em alguns casos, alterações físicas nos pacientes.
Tais mudanças trazem diversas consequências às mulheres, principalmente por essa parte do corpo estar altamente vinculada à feminilidade. Por isso, a reconstrução mamária contribui grandemente para sua qualidade de vida, representando a preservação da autoimagem e proporcionando uma reabilitação menos traumática.
Pesquisas demonstram que além da satisfação estética, os resultados cirúrgicos da reconstrução diminuem, significativamente, o índice de morbidade psicológica.
Todos têm que saber que tanto o SUS - Sistema Único de Saúde (Lei n.º 9.797/99), quanto os Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), são obrigados a realizar a cirurgia reparadora nesses casos!! A Lei n.º 13.770/18 trouxe algumas modificações para ambas as esferas, pública e privada, garantindo também o direito à realização de procedimentos para a simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar nesses casos.
A reconstrução mamária, quando houver condição técnica para tanto, é assegurada no mesmo ato cirúrgico da mastectomia, agilizando o processo de recuperação física e psicológica. Se não for possível, poderá ser feita tão logo a paciente esteja em condições, conforme orientação médica.
Assim, é fundamental que se converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento, pois, imediata ou não, a reconstrução mamária é um direito de todos àqueles que passaram pela cirurgia de retirada da mama durante o tratamento do câncer, devendo ser exigido seu cumprimento junto ao SUS e aos planos de saúde.
Por Ana Ariel de Camargo e Oliveira Campos – OAB/SP n.º 425.072